Sua participação fortalece o cooperativismo.
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Como são as eleições para Delegados da Cooperativa
As eleições para Delegados da Sicoob Credisul são realizadas a cada quatro anos, em conformidade com o Estatuto Social da Cooperativa, garantindo a participação democrática dos cooperados na gestão e nas decisões institucionais.
Os Delegados são associados eleitos entre os cooperados de cada grupo seccional e exercem papel fundamental na representação dos associados. Cabe a eles participar das Assembleias Gerais, manifestar a posição dos cooperados que representam e contribuir para que os interesses coletivos sejam considerados no processo decisório da Cooperativa.
De acordo com o Regulamento de Eleição e Conduta e Organização do Quadro Social, os Delegados devem exercer suas atribuições alinhados aos valores do cooperativismo, ao Pacto de Ética do Sicoob e às diretrizes institucionais. Espera-se conduta pautada pela neutralidade política, pelo respeito aos associados e colaboradores e pela manutenção de um relacionamento institucional harmonioso e colaborativo com os órgãos sociais da Cooperativa.
A função de Delegado é exercida sem remuneração. Entretanto, a Cooperativa custeia as despesas necessárias para o comparecimento às Assembleias Gerais, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, a fim de viabilizar a participação efetiva dos representantes eleitos.
Cada associado tem direito a votar no representante de sua cidade, durante a Pré-assembleia a ser realizada em 16 de abril de 2026, fortalecendo a democracia interna e a gestão participativa.
Acompanhe o calendário eleitoral, sua participação fortalece a democracia e os princípios do cooperativismo.
Documentos Oficiais
Acesse as normas, editais e informativos do processo eleitoral.
Delegados Eleitos
Confira a relação definitiva dos representantes eleitos para o mandato 2026/2030.
Regulamento de Eleição e Conduta de Delegados e de Organização do Quadro Social
Baixar PDFTermo de Nomeação da Comissão Eleitoral
Baixar PDFEdital de Convocação 2026/2030
Baixar PDFLista de candidatos para o mandato 2026/2030
Baixar PDFInstitucional Sicoob Credisul
Conheça seus Delegados
Requisitos para o cargo de Delegado
- Ter maioridade civil e ser associado pessoa física da cooperativa;
- Ser cooperado do Sicoob há mais de 01 (um) ano, com movimentação regular e ser usuário dos produtos e serviços da cooperativa;
- Estar em dia com suas obrigações estatutárias e adimplente com suas operações financeiras contraídas na cooperativa;
- Não possuir quaisquer restritivos cadastrais, principalmente quanto a: contumaz emissão de cheques sem fundos, responsabilidade por crédito classificado em prejuízo e não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas;
- Não estar em estado de insolvência, recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou concordata, também não estando nessas condições a(s) empresa(s) e/ou entidade(s) da qual é administrador ou representante;
- Não ter sido condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o exercício de direitos, bem como não estar impedido por lei especial, nem ter sido condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional;
- Não ser membro dos órgãos estatutários da cooperativa;
- Não possuir vínculo de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, com os empregados da cooperativa;
- Não estar em exercício de cargo político, nos termos da legislação eleitoral e do Estatuto Social, observando as demais disposições estatutárias sobre o tema;
- Ter disponibilidade para o exercício do cargo e realizar os cursos sistêmicos e/ou internos oferecidos pela cooperativa;
- Não possuir vínculo empregatício ou ser prestador de serviços em caráter não eventual da cooperativa, devendo ter se desligado do quadro funcional ou encerrado o contrato de prestação de serviços até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da eleição;
- Não manter vínculo empregatício com qualquer entidade do Sicoob;
- Notória atuação, em meio à comunidade, em atividades voltadas para o bem-estar coletivo, inclusive em organizações sociais, sendo este requisito de caráter desejável;
- Não ser membro da Comissão Eleitoral de que trata este Regulamento, bem como da Comissão Eleitoral para eleição dos membros de órgãos estatutários.
- Ser atuantes e representar o interesse majoritário do quadro social nas decisões da cooperativa;
- Participar das reuniões de grupos seccionais e Assembleias Gerais;
- Encaminhar, como representante de sua seccional, as críticas, sugestões e reclamações de associados, por escrito, por meio físico ou por meio eletrônico disponibilizado pela cooperativa, diretamente ao Presidente do Conselho de Administração;
- Comunicar, por meio do Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude, da Urna Ética ou da Ouvidoria do Sicoob, sem a necessidade de se identificar, as situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, assim como os fatos que, apurados e resolvidos, possam causar prejuízo moral ou material à cooperativa ou a qualquer um de seus cooperados;
- Mediar diálogos entre os associados e a cooperativa, visando auxiliar no esclarecimento de assuntos conflitantes e demais dúvidas;
- Consumir e estimular os associados a utilizarem os produtos e serviços financeiros da cooperativa;
- Mobilizar os associados para que participem de eventos promovidos pelo Sicoob;
- Participar de cursos e treinamentos sobre o cooperativismo de crédito, disseminando a educação e cultura cooperativistas nos relacionamentos com seus pares e associados;
- Estar alinhados aos valores da cooperativa e ao Pacto de Ética do Sicoob;
- Primar por neutralidade política e respeito aos associados e demais colaboradores da cooperativa;
- Estabelecer relacionamento próximo e harmonioso com os órgãos sociais da cooperativa, fornecendo subsídios, sugestões, reivindicações e apoio.
- Estiver inadimplente com a cooperativa por um prazo superior a 90 dias;
- Faltar a duas Assembleias Gerais consecutivas ou a quatro não consecutivas da cooperativa durante seu mandato, sem apresentar justificativa por escrito antes da assembleia ou, em caso de impossibilidade, em até dez dias após a realização da Assembleia Geral;
- Perder a qualidade de associado;
- Atuar como parte ou procurador, promover medida judicial contra a própria cooperativa, salvo aquelas que visem resguardar o exercício do próprio mandato;
- Tornar-se empregado da cooperativa;
- Ser eleito a cargos políticos, conforme previsto no Estatuto Social;
- Ser eleito a cargos sociais na cooperativa, sendo desligado de suas atividades antes da posse no cargo;
- Renunciar ao cargo, por qualquer motivo;
- Mudar de seccional, a qual foi eleito originalmente.
- Em caso de vacância de cargo, o Delegado é substituído pelo suplente, que passa a ser o efetivo.
Com o objetivo de garantir um processo eleitoral ético, transparente e equilibrado, a campanha para a eleição de delegados deverá observar as orientações abaixo, conforme práticas consolidadas em cooperativas do sistema cooperativista.
Princípios da campanha
A campanha deve respeitar os princípios do cooperativismo, especialmente:
- Igualdade de condições entre os candidatos;
- Respeito mútuo;
- Transparência nas informações;
- Valorização da participação democrática dos cooperados.
Condutas permitidas aos candidatos
É permitido aos candidatos:
- Apresentar-se aos cooperados, explicando sua intenção de candidatura e o papel do delegado;
- Divulgar propostas e ideias de forma clara, ética e respeitosa;
- Realizar contatos pessoais ou em pequenos grupos, sem qualquer tipo de constrangimento;
- Incentivar a participação dos cooperados na pré-assembleia e no processo eleitoral.
Condutas vedadas
Não será permitido:
- Oferecer brindes, vantagens, favores ou qualquer benefício em troca de voto;
- Utilizar recursos, espaços, canais institucionais ou a estrutura da cooperativa sem autorização;
- Fazer campanha negativa, com ataques pessoais ou desqualificação de outros candidatos;
- Usar posição hierárquica, função ou relacionamento profissional para influir ou pressionar cooperados;
- Divulgar informações falsas ou que comprometam a imagem da cooperativa ou do processo eleitoral.
Uso de espaços e materiais da cooperativa
A utilização de murais, mesas de atendimento, áreas comuns e canais de comunicação internos deverá seguir as orientações da comissão eleitoral ou da Governança. Quando houver divulgação física ou digital, esta deverá ser igualitária e padronizada, garantindo isonomia entre os candidatos.
Responsabilidades
Cada candidato é responsável pela conduta adotada durante a campanha. Eventuais descumprimentos das regras poderão ser avaliados pela comissão eleitoral, conforme regulamento interno e estatuto social.
Considerações finais
A eleição de delegados é um momento essencial para a governança da cooperativa. Por isso, espera-se que todos os envolvidos ajam com responsabilidade, ética e compromisso com os valores cooperativistas.
- 18/FEV • Qua Edital de inscrição dos interessados aos cargos de delegados
- 20/MAR • Sex Término do recebimento das inscrições
- 26/MAR • Qui Divulgação da lista dos inscritos
- 31/MAR • Ter Recebimento das impugnações
- 02/ABR • Qui Julgamento das impugnações e notificações
- 07/ABR • Ter Recebimento de recursos ao Conselho de Administração (CONSAD)
- 09/ABR • Qui Julgamento dos recursos e notificações
- 10/ABR • Sex Informe aos cooperados
-
16/ABR • Qui
Pré-assembleia Digital (Reunião
Seccional)
Eleições de Delegados